As informações estão disponíveis na Secretaria Municipal.
O atendimento presencial é feito em até 30 minutos.
As atribuições da Secretaria incluem: o Executar as políticas industriais e comerciais no Município; o Prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da Administração em assuntos relacionados à área industrial e comercial; o Incentivar e fomentar o associativismo e cooperativismo; o Atuar como agente de integração junto a instituições estaduais, federais e privadas; o Desenvolver estudos e fomentar ações referentes à formação de mão-de-obra especializada; o Promover eventos para mostrar o potencial econômico do Município e região; o Promover uma boa imagem do potencial comercial e industrial do Município.
Porque a opinião dos cidadãos é essencial para melhorar a gestão pública. As respostas ajudam a Prefeitura a identificar pontos fortes e fragilidades, orientar decisões e garantir que os serviços atendam cada vez mais às necessidades da comunidade.
Para receber recursos públicos e firmar uma parceria com a Prefeitura de Cordeiro, uma OSC precisa cumprir, principalmente, os seguintes requisitos: Ter personalidade jurídica: Ser uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita com CNPJ. Ter regularidade fiscal e trabalhista: Estar em dia com os impostos, contribuições e obrigações fiscais e trabalhistas. Comprovar a experiência: A OSC precisa demonstrar que possui experiência prévia na área de atuação do projeto que será proposto. A lei exige um tempo mínimo de existência e de experiência para garantir que a organização tem capacidade técnica e gerencial. Ter um plano de trabalho: A organização precisa apresentar um plano de trabalho detalhado, que descreva as metas, as atividades, os indicadores de resultados, o cronograma e o orçamento da proposta. Este é o documento central para a avaliação técnica do projeto.
É imprescindível ter os documentos de identificação e, para solicitações referentes a imóveis, os dados do imóvel. A lista de documentos específicos para cada serviço está no Anexo I da Carta de Serviços. Acesse a Carta de Serviços aqui ? https://cordeiro.rj.gov.br/documentos-carta-de-servico/
A solicitação é feita presencialmente na Secretaria Municipal.
O prazo varia conforme a complexidade do serviço.
O público-alvo dos serviços são os empresários locais e contadores dos empresários.
A Pesquisa de Satisfação é um instrumento para que o cidadão avalie a qualidade dos serviços públicos municipais. Atualmente, ela é disponibilizada em dois formatos: Formulário resumido, disponível no site oficial da Prefeitura, para avaliação rápida e contínua; Formulário mais abrangente, no Google Forms, com questões detalhadas sobre diferentes aspectos dos serviços prestados.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014, é o principal conjunto de regras que disciplina as parcerias entre o governo e as OSCs. Ele define os tipos de acordos (Termos de Colaboração e Termos de Fomento), estabelece procedimentos mais transparentes para a seleção das entidades e reforça as exigências de prestação de contas.
Os endereços de e-mail para solicitar informações são: ? Setor de Arrecadação (IPTU, CND, BCI e outros): arrecadacao1@cordeiro.rj.gov.br ? Setor da Dívida Ativa (Extrato de Débitos, Parcelamento de Débitos e Guias de Recolhimentos de tributos em atraso): dividaativa@cordeiro.rj.gov.br ou WhatsApp - (22) 981092183 ? Setor de Fiscalização Tributária (Valor Venal, Revisão de IPTU, ITBI, Habite-se e outros): fiscalizacao@cordeiro.rj.gov.br ? Sala do Empreendedor (Emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, Taxas de Alvará, Baixa de Inscrição Municipal de Empresas e outros): saladoempreendedor@cordeiro.rj.gov.br ? Setor de ISSQN (Credenciamento de Empresas, Emissão de Notas Fiscais, Cancelamento de Notas Fiscais, Alteração de Regime Tributário, ISS Autônomo, Baixa de Inscrição Municipal e outros): arrecadacao@cordeiro.rj.gov.br
Os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na Secretaria Municipal.
A consulta é possível por telefone, site e presencialmente.
A Secretaria oferece diversos serviços, incluindo: - Certidão Negativa de Débitos; - Alvará Inicial; - Boletim de Ocupação Funcional; - Baixa de Alvará e Inscrição; - Renovação de Alvará; - Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço; - Abertura de Empresa do tipo MEI (Formalização); - Reimpressão do Certificado CCMEI; - Alteração de dados cadastrais; - Emissão de Boletos DAS; - Elaboração de Declaração de Faturamento; - Parcelamento de Débitos; - Emissão de Notas Fiscais de Serviço; - Emissão de Certidões; - Baixa empresarial de MEI; - Orientações sobre negócios; - Orientações sobre Compras Municipais.
Acessando e fiscalizando o Portal da Transparência. Comparecendo às audiências públicas. Registrando manifestações na Ouvidoria ou no SIC. Participando de conselhos municipais. Contribuindo com críticas e sugestões por meio da Pesquisa de Satisfação.
Estes são os instrumentos jurídicos mais comuns usados para formalizar a parceria entre a Prefeitura e as entidades. Basicamente, são contratos que detalham o plano de trabalho, os valores envolvidos, os prazos e as responsabilidades de cada parte. A legislação, em especial o MROSC, estabeleceu regras claras para o uso desses instrumentos, substituindo os antigos convênios para garantir maior transparência e controle social.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA oferece diversos serviços, incluindo: ? Parcelamento de Tributos; ? Emissão de Guia do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU; ? Emissão de Guia do Imposto Sobre Serviços - ISS; ? Emissão de Guia do Alvará; ? Emissão de Extratos de Débitos; ? Emissão de Ficha Cadastral; ? Emissão de Certidões; ? Emissão de Alvará (REGIN); ? Emissão de NFSA; ? Cadastramento para emissão de Nota Fiscal Avulsa - NFSA; ? Abertura de Processos Administrativos (Setor de Procotolo); ? Credenciamento de Contribuintes; ? Credenciamento de Empresas; ? Cadastramento para emissão de Alvará (Profissionais Autônomos); ? Acesso para pagamento de guias DAM; ? Consulta de Inscrição Imobiliária; ? Consulta de Ficha Cadastral de Imóvel; ? Consulta de IPTU; ? Emissão de 2ª Via de Parcelamento de IPTU; ? Solicitação da Guia do Alvará; ? Verificação de autenticidade alvará de funcionamento; ? Consulta do ITBI; ? Parcelamento de Impostos; ? Emissão de Certidões; ? Verificação de autenticidade de certidões; ? Legislação; ? Informações sobre o órgão, sua estrutura, organograma e regimento interno; ? Cadastro Imobiliário (Localização de imóvel; Cadastro de imóveis; Correção de dados cadastrais; Desmembramento/Emembramento; Manutenção de quadra, bairro, infraestrutura e logradouro; Emissão de declaração de endereço; Esclarecimentos sobre valores de IPTU e dados cadastrais do imóvel; Atualização Cadastral; Levantamento de Campo; Identificação do proprietário do imóvel; Coleta de dados de infraestrutura dos logradouros; Cadastramento de novos lotes na base cartográfica; Elaboração de Mapas de Localização).
O atendimento é imediato.
Primeiro, registre a solicitação. Se não for atendido no prazo, entre em contato novamente. Se o problema persistir, recorra à Ouvidoria Municipal.
O Controle Social é a participação da população na fiscalização dos atos da Administração Pública. Ele é considerado um dos pilares da gestão transparente. O cidadão pode atuar como um fiscal, utilizando os canais de comunicação com a prefeitura, como a Ouvidoria e o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). Essa participação é fundamental para fortalecer a democracia, combater a corrupção e garantir que os recursos públicos sejam usados de forma correta e eficiente.
A forma de relacionamento depende diretamente da natureza da parceria e da regulamentação legal. Com a ONG (ou Entidade Não Governamental): A relação aqui pode ser mais informal. A Prefeitura pode, por exemplo, reconhecer o trabalho de uma ONG em um evento, conceder-lhe um prêmio honorífico ou atuar em conjunto em ações que não envolvam a transferência de dinheiro público. No entanto, se houver qualquer tipo de repasse financeiro, a relação precisa ser formalizada de acordo com a lei. Com a OSC (Organização da Sociedade Civil): Este é o relacionamento formal, disciplinado pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Para que a Prefeitura possa transferir dinheiro e firmar uma parceria com uma OSC, são utilizados instrumentos específicos, como: Termo de Fomento: Usado para projetos propostos pelas próprias OSCs, que a Prefeitura decide apoiar. Termo de Colaboração: Usado para projetos que a Prefeitura propõe, mas que serão executados por uma OSC por meio de um edital de chamamento público.
O atendimento presencial é realizado no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - centro - Cordeiro/RJ, CEP 28.540-000.
O atendimento é realizado presencialmente ou por telefone.
A CGM tem como missão zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social. A Carta de Serviços, inclusive, foi criada para informar aos cidadãos sobre os serviços que a CGM presta, como acessá-los e os compromissos com o atendimento. Além disso, a CGM busca criar e manter instrumentos que facilitem o Controle Social.
ONG (Organização Não Governamental) - É um termo popular e genérico. Refere-se a qualquer organização da sociedade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, que não faz parte do governo. É a forma mais comum de se referir a essas entidades no dia a dia. Usado na linguagem informal para falar de organizações com objetivos sociais. Entidade Não Governamental - É um termo mais amplo e formal. Engloba as ONGs e outras organizações privadas que, embora não tenham fins lucrativos, atuam de forma independente do governo, como algumas fundações e associações de caráter privado. Usado em documentos e estudos que tratam do Terceiro Setor de forma geral. OSC (Organização da Sociedade Civil) - É o termo técnico e jurídico usado pelo governo brasileiro. A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs - MROSC) define exatamente quais entidades se enquadram nessa categoria para fins de parcerias com o Poder Público. É a nomenclatura correta para as entidades que se relacionam com a Prefeitura para receber dinheiro público e executar projetos sociais, educacionais, de saúde, etc.
Horário de expediente dos Setores de Contabilidade e Tesouraria: 11:30h às 17:30h Horário de Atendimento ao Público dos Setores de Arrecadação e Dívida Ativa: 09h às 17:30h
A consulta é feita presencialmente.
Os formulários estão disponíveis na sede da Secretaria.