Para emitir Notas Fiscais, é necessário se credenciar no site da Prefeitura, no seguinte link: https://rj-cordeiro-pm-nfs.cloud.el.com.br/paginas/sistema/login.jsf#/login
O prazo depende do envio completo da documentação obrigatória pelo requerente.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 17h30.
O horário de funcionamento é de 09:00h às 17:00h.
O processo é formal e transparente, com as seguintes etapas: Publicação do Edital: A Prefeitura publica o edital de Chamamento Público, detalhando o objetivo da parceria, o valor disponível, os requisitos para participação e os critérios de seleção. Este documento é o guia para as OSCs interessadas. Apresentação das Propostas: As OSCs que atendem aos requisitos do edital submetem seus planos de trabalho. O plano é a proposta do projeto, com metas, cronograma e orçamento detalhados. Avaliação e Seleção: Uma comissão de servidores municipais avalia e classifica as propostas, com base nos critérios estabelecidos no edital. Publicação do Resultado: O resultado do processo é divulgado oficialmente. Formalização da Parceria: A OSC selecionada tem sua documentação verificada e, se tudo estiver em ordem, a parceria é formalizada por meio de um Termo de Fomento ou Termo de Colaboração.
Farmácia Popular (medicamentos gratuitos ou com desconto para hipertensão, diabetes e asma); Programas do Ministério da Saúde (como tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, imunobiológicos, entre outros); Medicamentos do Componente Especializado para doenças de maior complexidade.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
Documentação e Dados em comum para todos os casos 1. Cadastro na conta gov.br: para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro e para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze. 2. Número de Identidade 3. Dados de contato e endereço. 4. Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. 5. País de nacionalidade, conforme cadastro CPF. 6. Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF). São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: - Carteira Nacional de Registro Migratório; - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; - Protocolo de Solicitação de Refúgio. Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
Não é necessário cadastro. É essencial ter em mãos a inscrição imobiliária do imóvel (que pode ser encontrada em carnês antigos) e/ou o CPF do proprietário do imóvel.
A consulta é feita presencialmente.
É necessário fornecer o nome completo, endereço ou local do serviço a ser executado e a descrição da solicitação.
Resposta: Os canais de comunicação são: Telefone: (22) 2551-1649 E-mail: ipamc@cordeiro.rj.gov.br
Se o cidadão não receber resposta no prazo legal (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527/2011), ele pode: Apresentar recurso dentro do próprio sistema (SIC ou Ouvidoria), pedindo a revisão da decisão ou a resposta à sua solicitação. Caso não seja atendido, acionar a Controladoria Geral do Município (CGM), que poderá apurar o descumprimento e cobrar providências. Persistindo a omissão, a CGM pode adotar medidas formais para garantir o direito do cidadão, inclusive reportando o caso aos órgãos de controle externo. Assim, o cidadão tem garantido seu direito de acesso à informação e à resposta das suas manifestações.
O principal objetivo do Chamamento Público é garantir a isonomia (igualdade de condições para todos) e a impessoalidade. Ele assegura que a escolha da OSC seja feita com base em critérios técnicos e objetivos, evitando favoritismos. Ao promover a competição entre as organizações, o processo busca selecionar o plano de trabalho que melhor atenda ao interesse da população de Cordeiro, garantindo o uso mais eficiente e eficaz do dinheiro público.
Médicos, dentistas e enfermeiros legalmente habilitados, desde que sigam as normas de prescrição (uso da Denominação Comum Brasileira DCB, posologia, data e assinatura).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
O contribuinte deve buscar atendimento presencial no Setor de Arrecadação Municipal e solicitar a inclusão, apresentando a Escritura Pública de Compra e Venda do bem.
O usuário deve procurar a Técnica responsável e o Secretário Municipal.
O serviço é gratuito. Pode ser solicitado um documento de identificação.
A lista de documentos necessários varia conforme o serviço solicitado. De forma geral, são solicitados documentos como: - RG - CPF - Comprovante de residência - Certidão de casamento ou nascimento - Título de eleitor - Carteira de trabalho - É importante consultar a lista completa e atualizada no site ou entrar em contato com o IPAMC para obter informações precisas sobre a documentação necessária para cada serviço. - https://www.ipamc.rj.gov.br/ - Telefone: (22) 2551-1649 - E-mail: ipamc@cordeiro.rj.gov.br
De acordo com o Decreto Municipal nº 048/2021, a responsabilidade pela coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), do e-SIC e da Ouvidoria é da Secretaria Municipal de Governo. Já a Controladoria Geral do Município (CGM) tem papel de órgão orientador: cabe a ela prestar a orientação normativa necessária, garantindo que esses serviços funcionem de acordo com a lei, assegurando transparência, acesso à informação e respeito aos direitos dos cidadãos.
O Chamamento Público é o procedimento obrigatório, regido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que a administração pública utiliza para selecionar a OSC que executará um projeto de interesse público com recursos municipais. Funciona como uma espécie de "edital" para o Terceiro Setor, onde as regras são claras e acessíveis a todos os interessados.
A farmácia não poderá liberar o medicamento. A receita deve estar clara, legível e sem emendas.
Não é necessário cadastro. Para emitir a certidão, é preciso ter em mãos apenas CPF ou CNPJ ou, em casos de emissão de certidão para um imóvel, inscrição imobiliária.
O atendimento é feito somente presencialmente.
As etapas são: solicitação via canais de atendimento, análise técnica, inclusão na programação, execução e conclusão do serviço.
Os canais de atendimento são: - WhatsApp: (22) 998565240; - E-mail: saladoempreendedor@cordeiro.rj.gov.br e icde@cordeiro.rj.gov.br - Atendimento presencial: de 09h00 às 17h30min. - Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ, CEP 28.540-000.
O ideal é seguir uma ordem: Primeiro, procurar o agente de contratação, responsável direto pelo processo, para tentar esclarecer a situação. Se não houver solução, encaminhar o questionamento ao Controle Interno (CGM), que poderá analisar os fatos, orientar os gestores e recomendar as medidas necessárias. Somente depois dessas etapas, caso as irregularidades persistam, deve-se formalizar uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Assim, o problema pode ser resolvido de forma mais rápida e eficiente, sem precisar acionar de imediato o órgão de controle externo.
A forma padrão e obrigatória para a Prefeitura selecionar uma OSC e transferir dinheiro é por meio do Chamamento Público. A entidade interessada deve se submeter a esse processo, que garante igualdade de condições para todos. Apenas em casos muito específicos e legalmente justificados, a Prefeitura pode dispensar ou inexigir o Chamamento Público, mas mesmo assim, todos os requisitos de regularidade, experiência e a apresentação do plano de trabalho continuam sendo exigidos.
Para demandas de baixa e média complexidade (emissão de guias, relatórios, atualização de dados), o retorno pode ser imediato nos postos de atendimento ou canais online. Para demandas de maior complexidade, é necessário abrir um processo administrativo, com prazos e etapas informados na abertura.