O Gabinete do Prefeito auxilia o Prefeito Municipal em suas atividades diárias, principalmente em questões políticas e administrativas. Ele coordena a relação do Prefeito com a administração municipal, o Poder Legislativo, os governos estadual e federal, as lideranças políticas e a sociedade civil.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A REMUME é a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Cordeiro. Trata-se de uma lista oficial de medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo.
Você pode solicitar um horário para conversar, pessoalmente ou por videoconferência, com o Prefeito ou o Vice-Prefeito, entrando em contato com a Chefia de Gabinete. Você pode fazer a solicitação indo pessoalmente ao gabinete ou por telefone ou e-mail.
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
Para cadastrar sua caravana, entre em contato com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito por meio do WhatsApp (22) 2551-5395.
Qual a diferença entre Prestação de Contas de Governo e Prestação de Contas de Gestão? As contas de governo, também chamadas de contas anuais, referem-se aos resultados gerais do exercício financeiro-orçamentário. Os chefes de governo devem apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. No exame das contas verificam-se os resultados gerais da atuação governamental tais como o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), o cumprimento dos limites legais e constitucionais para despesas com pessoal e endividamento público, além do cumprimento dos limites mínimos constitucionais para investimentos em saúde e educação, entre outros aspectos. Na análise das contas de governo, o Tribunal de Contas exerce sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, por meio do controle externo. Por caber ao Legislativo o julgamento final das contas de governo, o TCE realiza uma análise técnica da atuação governamental tendo por base a documentação apresentada. Essa análise subsidia a elaboração de parecer prévio, que opinará pela aprovação ou rejeição das contas de governo, subsidiando o Legislativo no exercício do controle externo, a quem cabe o julgamento final. No âmbito municipal, o parecer prévio emitido pelo TCE somente deixará de prevalecer por decisão de no mínimo dois terços da Câmara dos Vereadores. No Legislativo Estadual não existe limite mínimo de votos de parlamentares necessários para que o julgamento das contas do governador pelo Legislativo contrarie o parecer prévio emitido pelo TCE. Já as contas de gestão dizem respeito às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, bem como as contas daqueles que gerarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público. Fonte: https://portal-br.tcerj.tc.br/-/qual-a-diferenca-entre-contas-de-governo-e-contas-de-gestao-
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o órgão central do sistema fazendário municipal, responsável por elaborar, coordenar e controlar as políticas tributárias, fiscais, financeiras e contábeis do Município de Cordeiro.
A Secretaria tem as seguintes finalidades e competências legais: Cumprir as normas legais de proteção ambiental. Manter o equilíbrio ambiental do Município. Promover a Proteção Ambiental. Assessorar a Administração Municipal em planejamento ambiental. Realizar a normatização e o controle da atividade econômica de acordo com a defesa do meio ambiente. Estudar, definir e expedir normas técnicas e legais de proteção ambiental. Incentivar a formação de organizações civis voltadas para o meio ambiente. Promover a articulação com diferentes órgãos para incentivos à economia do Município. Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas. Estabelecer diretrizes para a preservação e recuperação dos mananciais. Coordenar ações e executar planos, programas e projetos de preservação e recuperação ambiental. Propor e participar de estudos relativos ao zoneamento e uso do solo para proteção ambiental. Propor, implementar e acompanhar programas de Educação Ambiental. Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no Município. Analisar e acompanhar as políticas públicas com impacto no meio ambiente. Coordenar, fomentar e desenvolver a Política Municipal de Meio Ambiente. Articular-se com órgãos estaduais e federais para solucionar problemas ambientais comuns. Articular-se com órgãos congêneres para preservar o patrimônio natural do Município. Controlar e fiscalizar as atividades que possam alterar o meio ambiente. Executar atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. Estabelecer áreas prioritárias para a qualidade ambiental. Realizar projetos e estudos voltados ao saneamento básico do Município. Fiscalizar as atividades relacionadas ao saneamento básico. Aprovar e fiscalizar a implantação de instalações industriais e parcelamentos. Autorizar o corte e a exploração de vegetação nativa. Promover o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos. Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental. Autorizar o cadastramento e a exploração de recursos minerais. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco. Conceder licenciamento ambiental para atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais. Fiscalizar a postura de empresas em relação aos recursos naturais. Aplicar sanções, multas e promover a recuperação de recursos naturais afetados. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis. Elaborar medidas educativas para conscientização da população sobre a importância de preservar a natureza. Promover e colaborar em campanhas educativas e programas de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente. Implantar o conceito de gestão ambiental no Município. Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas para preservar o meio ambiente. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Ser reconhecida como um órgão de credibilidade e excelência em gestão ambiental.
A Secretaria tem como finalidade o planejamento, execução e fiscalização de obras públicas municipais, manutenção da infraestrutura urbana e a gestão do uso e ocupação do solo.
O Instituto de Pensão e Aposentadoria do Município de Cordeiro (IPAMC) é uma autarquia, ou seja, uma entidade governamental autônoma, criada pela Lei Municipal nº 503 de 27 de novembro de 1993 e reestruturada pela Lei Municipal nº 1495/2010. Ele foi instituído para assegurar os servidores públicos detentores de cargo efetivo.
Use os canais oficiais: Portal da Transparência: Consulte o portal para encontrar os detalhes de todas as parcerias firmadas, incluindo valores e objetivos. Ouvidoria Municipal: Registre sua denúncia, sugestão ou reclamação. Sua manifestação será encaminhada ao setor responsável para a devida apuração. e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão): Peça informações sobre a prestação de contas de uma OSC específica. O controle social fortalece nosso trabalho e garante que as parcerias com as OSCs tragam os melhores resultados para a população.
Você pode ligar para o telefone 0800 1011 222 e digitar o ramal 249, ou enviar um e-mail para institucionais@cordeiro.rj.gov.br
Conselhos Municipais são órgãos colegiados de participação social, formados por representantes do poder público e da sociedade civil. Eles têm a função de propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, cultura e meio ambiente. Normalmente, atuam de forma deliberativa, consultiva ou fiscalizadora, mas não exercem funções executivas. Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função específica de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Seus conselheiros são escolhidos pela comunidade por meio de eleição direta e atuam em casos concretos, aplicando medidas de proteção sempre que esses direitos forem ameaçados ou violados.
O Gabinete do Prefeito oferece vários serviços, incluindo: Receber demandas diversas dos cidadãos e encaminhá-las às secretarias e órgãos competentes. Dar uma resposta institucional sobre o andamento da solicitação do cidadão. Agendar encontros institucionais ou comunitários com o Prefeito. Divulgar as ações, projetos e agenda do Prefeito.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Ela orienta médicos e profissionais de saúde na prescrição, garante acesso a medicamentos padronizados e contribui para o uso racional dos medicamentos.
O Prefeito e o Vice-Prefeito atendem de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 18h. O agendamento está sujeito à disponibilidade de dia e horário
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão SIC.
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta. Caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica, Sicoob, Santander).