Como cidadão, você tem total direito de fiscalizar o processo. A lei exige a máxima transparência. Você pode: Acompanhar as publicações: Ficar atento aos editais de Chamamento Público divulgados no Portal da Transparência da Prefeitura. Acessar as propostas: Após a seleção, o plano de trabalho e o resultado da análise devem ser disponibilizados para consulta. Utilizar a Ouvidoria e o e-SIC: Caso tenha dúvidas, sugestões ou suspeite de alguma irregularidade, utilize esses canais para registrar sua manifestação. Sua contribuição é fundamental para o fortalecimento do controle social.
A principal função é coordenar e integrar as ações governamentais, garantindo que as políticas públicas e projetos estejam alinhados às diretrizes do governo municipal.
Eles servem para aproximar o cidadão da gestão pública, garantindo que a população participe das decisões e no controle social das políticas públicas. Também auxiliam a administração municipal na formulação, execução e avaliação de programas e projetos.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Sim. Para medicamentos de uso contínuo (como diabetes e hipertensão): até 6 meses, com entregas mensais; Para medicamentos de uso temporário: de acordo com o tempo do tratamento; Para medicamentos de controle especial: validade de 30 dias
Você pode entrar em contato com o Gabinete do Prefeito pelo telefone 0800 1011 222, ramais 260 ou 221. Os e-mails de contato são gabinete@cordeiro.rj.gov.br e prefeitura@cordeiro.rj.gov.br. O horário de funcionamento é das 11h30 às 17h30. O endereço é Avenida Presidente Vargas, Nº 42/54, Centro.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
Os serviços online disponíveis são: emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND Municipal), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Anual), ISS Autônomo (Anual) e Taxa de Fiscalização Anual de Alvará.
Os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na Lei nº 2547/2021 (Licenciamento Ambiental) e na NOP INEA nº 46.
Cidadãos, empresas e entidades públicas podem solicitar esse serviço.
Os serviços oferecidos pelo IPAMC incluem: - Aposentadoria por Invalidez Permanente - Aposentadoria por Idade - Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Aposentadoria Especial - Auxílio-Doença - Salário-Maternidade - Auxílio-Reclusão - Pensão por Morte
A inexigibilidade acontece quando a competição entre as organizações é inviável. Isso significa que, em virtude das características do projeto, não há como outra entidade além daquela escolhida executá-lo. As situações mais comuns são: Quando a parceria tem um objeto singular, ou seja, algo tão único que apenas aquela OSC, por sua experiência, conhecimento ou histórico, é capaz de realizar. Quando as metas do plano de trabalho somente podem ser atingidas por uma entidade específica, que detenha um conhecimento técnico ou um acervo de recursos exclusivos. A declaração de inexigibilidade deve ser justificada formalmente pela Prefeitura, demonstrando a inviabilidade de competição e a singularidade do objeto ou da entidade.
Os Conselhos Municipais são espaços de participação social, compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, criados para acompanhar, fiscalizar e propor políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, cultura, entre outras.
Medicamentos de uso temporário: entregues conforme a dose total prescrita; Medicamentos de uso contínuo: entregues para 30 dias por vez
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
Os serviços online podem ser acessados no site da Prefeitura, no endereço eletrônico: https://cordeiro.rj.gov.br/.
O atendimento é imediato.
As solicitações podem ser feitas presencialmente na sede da Secretaria, por telefone, através do site oficial ou por e-mail. Telefone: 0800 101 1222 - Ramal: 250 ou 237 E-mail: secobras@cordeiro.rj.gov.br Ouvidoria Municipal: 0800 101 1222 - Ramal 200
O atendimento presencial é realizado na Rua Agenor Machado, nº 87, Centro, Cordeiro/RJ, CEP: 28.540-000.
Ela assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas. O acesso deve ser imediato ou respondido em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei nº 12.527/2011. Se o prazo for descumprido, a CGM pode intervir para garantir o direito do cidadão.
A dispensa ocorre quando a administração pública tem a opção de não realizar o Chamamento Público em casos específicos e previamente definidos pela lei. Os motivos são sempre de interesse público e estão ligados a situações de urgência ou de conveniência administrativa. Exemplos incluem: Situações de urgência, como calamidade pública ou risco iminente que ameace a segurança da população. Quando a parceria envolve a execução de serviços de educação, saúde ou assistência social e a entidade já está previamente credenciada pela administração municipal. Quando o valor da parceria é muito baixo, como uma forma de simplificar a burocracia para pequenos projetos. Nesses casos, a Prefeitura deve publicar um ato oficial justificando a dispensa e o porquê de aquela entidade ter sido escolhida, mantendo a transparência do processo.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O médico deverá justificar e, se necessário, encaminhar para os programas estaduais ou federais (como Componente Especializado da Assistência Farmacêutica CEAF)
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.