Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 166 registros

Têm direito a atendimento preferencial: Maiores de 80 anos (superespecial); Maiores de 60 anos; Gestantes e lactantes; Pessoas com criança de colo; Pessoas com deficiência; Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista (TEA).

O usuário deve procurar a Técnica responsável e o Secretário Municipal.

Os meios de comunicação são: - Telefone: 0800 101 1222 - Ramal: 250 ou 237 - E-mail: - Site Oficial: http://www.cordeiro.rj.gov.br - Ouvidoria Municipal: 0800 101 1222 - Ramal 200 - Protocolo Administrativo: Sede da Prefeitura de Cordeiro, Avenida - Presidente Vargas, 42/45, Centro - Cordeiro - RJ, horário de funcionamento de 9h às 17h30min

Horário de expediente dos Setores de Contabilidade e Tesouraria: 11:30h às 17:30h Horário de Atendimento ao Público dos Setores de Arrecadação e Dívida Ativa: 09h às 17:30h

Os formulários estão disponíveis na sede da Secretaria.

O atendimento presencial é realizado no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - centro - Cordeiro/RJ, CEP 28.540-000.

O atendimento é realizado presencialmente ou por telefone.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA oferece diversos serviços, incluindo: ? Parcelamento de Tributos; ? Emissão de Guia do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU; ? Emissão de Guia do Imposto Sobre Serviços - ISS; ? Emissão de Guia do Alvará; ? Emissão de Extratos de Débitos; ? Emissão de Ficha Cadastral; ? Emissão de Certidões; ? Emissão de Alvará (REGIN); ? Emissão de NFSA; ? Cadastramento para emissão de Nota Fiscal Avulsa - NFSA; ? Abertura de Processos Administrativos (Setor de Procotolo); ? Credenciamento de Contribuintes; ? Credenciamento de Empresas; ? Cadastramento para emissão de Alvará (Profissionais Autônomos); ? Acesso para pagamento de guias DAM; ? Consulta de Inscrição Imobiliária; ? Consulta de Ficha Cadastral de Imóvel; ? Consulta de IPTU; ? Emissão de 2ª Via de Parcelamento de IPTU; ? Solicitação da Guia do Alvará; ? Verificação de autenticidade alvará de funcionamento; ? Consulta do ITBI; ? Parcelamento de Impostos; ? Emissão de Certidões; ? Verificação de autenticidade de certidões; ? Legislação; ? Informações sobre o órgão, sua estrutura, organograma e regimento interno; ? Cadastro Imobiliário (Localização de imóvel; Cadastro de imóveis; Correção de dados cadastrais; Desmembramento/Emembramento; Manutenção de quadra, bairro, infraestrutura e logradouro; Emissão de declaração de endereço; Esclarecimentos sobre valores de IPTU e dados cadastrais do imóvel; Atualização Cadastral; Levantamento de Campo; Identificação do proprietário do imóvel; Coleta de dados de infraestrutura dos logradouros; Cadastramento de novos lotes na base cartográfica; Elaboração de Mapas de Localização).

Primeiro, registre a solicitação. Se não for atendido no prazo, entre em contato novamente. Se o problema persistir, recorra à Ouvidoria Municipal.

Os endereços de e-mail para solicitar informações são: ? Setor de Arrecadação (IPTU, CND, BCI e outros): arrecadacao1@cordeiro.rj.gov.br ? Setor da Dívida Ativa (Extrato de Débitos, Parcelamento de Débitos e Guias de Recolhimentos de tributos em atraso): dividaativa@cordeiro.rj.gov.br ou WhatsApp - (22) 981092183 ? Setor de Fiscalização Tributária (Valor Venal, Revisão de IPTU, ITBI, Habite-se e outros): fiscalizacao@cordeiro.rj.gov.br ? Sala do Empreendedor (Emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, Taxas de Alvará, Baixa de Inscrição Municipal de Empresas e outros): saladoempreendedor@cordeiro.rj.gov.br ? Setor de ISSQN (Credenciamento de Empresas, Emissão de Notas Fiscais, Cancelamento de Notas Fiscais, Alteração de Regime Tributário, ISS Autônomo, Baixa de Inscrição Municipal e outros): arrecadacao@cordeiro.rj.gov.br

Os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na Secretaria Municipal.

A consulta é possível por telefone, site e presencialmente.

É imprescindível ter os documentos de identificação e, para solicitações referentes a imóveis, os dados do imóvel. A lista de documentos específicos para cada serviço está no Anexo I da Carta de Serviços. Acesse a Carta de Serviços aqui ? https://cordeiro.rj.gov.br/documentos-carta-de-servico/

A solicitação é feita presencialmente na Secretaria Municipal.

Para demandas de baixa e média complexidade (emissão de guias, relatórios, atualização de dados), o retorno pode ser imediato nos postos de atendimento ou canais online. Para demandas de maior complexidade, é necessário abrir um processo administrativo, com prazos e etapas informados na abertura.

O atendimento presencial é feito em até 30 minutos.

Não é necessário cadastro. Para emitir a certidão, é preciso ter em mãos apenas CPF ou CNPJ ou, em casos de emissão de certidão para um imóvel, inscrição imobiliária.

As etapas são: solicitação via canais de atendimento, análise técnica, inclusão na programação, execução e conclusão do serviço.

O contribuinte deve buscar atendimento presencial no Setor de Arrecadação Municipal e solicitar a inclusão, apresentando a Escritura Pública de Compra e Venda do bem.

O usuário deve procurar a Técnica responsável e o Secretário Municipal.

O serviço é gratuito. Pode ser solicitado um documento de identificação.

A lista de documentos necessários varia conforme o serviço solicitado. De forma geral, são solicitados documentos como: - RG - CPF - Comprovante de residência - Certidão de casamento ou nascimento - Título de eleitor - Carteira de trabalho - É importante consultar a lista completa e atualizada no site ou entrar em contato com o IPAMC para obter informações precisas sobre a documentação necessária para cada serviço. - https://www.ipamc.rj.gov.br/ - Telefone: (22) 2551-1649 - E-mail: ipamc@cordeiro.rj.gov.br

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

Não é necessário cadastro. É essencial ter em mãos a inscrição imobiliária do imóvel (que pode ser encontrada em carnês antigos) e/ou o CPF do proprietário do imóvel.

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