SECRETARIA

SMF

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

TÂNIA MARIA BARROS DA SILVA LOPES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Com uma trajetória de mais de 35 anos de dedicação ao serviço público, Tânia possui uma vasta experiência e um profundo compromisso com a gestão pública. Professora de formação, ela possui conhecimento na área de finanças públicas, realizando cursos de qualificação que a capacitaram. Ao longo de sua carreira, Tânia tem se destacado pela competência e pelo compromisso em promover uma gestão fiscal responsável, sempre em busca da transparência e eficiência no uso dos recurs [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 28.614.865/0001-67

Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 215

E-MAIL: fazenda@cordeiro.rj.gov.br

Horário: 11:30H ÀS 17:30H

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 42/54 - CENTRO - CEP: 28.540-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
De acordo com as Leis Municipais n.º 1147/2005 e 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o Órgão que tem por finalidade, dentre outras:
I - Executar a política fiscal do Município.
II - Elaborar em colaboração com os demais órgãos do Município, a Lei das Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual e Plurianual de Investimentos.
III - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária.
IV - Organizar os dados e promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa;
V - Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município.
VI - Processar as despesas e manter o registro e os controles da Administração financeira orçamentária, patrimonial no Município.
VIII - Auxiliar a Controladoria Geral do Município a Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.
IX - Preparar os balancetes, o balanço geral, demais relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo Estadual, da União, entidades não-governamentais, bem como de recursos de sua própria vinculação.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LEONAN LOPES MELHORANCE 01/01/2025
LEONAN LOPES MELHORANCE 01/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
GABINETE (08) 00101-1222
260
SECRETÁRIA (08) 00101-1222
229 fazenda@cordeiro.rj.gov.br
SETOR DE ARRECADAÇÃO arrecadacao@cordeiro.rj.gov.br
SETOR DE TESOURARIA/PAGAMENTO tesouraria@cordeiro.rj.gov.br
Perguntas frequentes FAQ

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o órgão central do sistema fazendário municipal, responsável por elaborar, coordenar e controlar as políticas tributárias, fiscais, financeiras e contábeis do Município de Cordeiro.

A Carta de Serviços contém orientações, requisitos, contatos e outros dados para que o contribuinte tenha conhecimento dos serviços do fisco municipal, facilitando o acesso às informações. Acesse a Carta de Serviços aqui https://cordeiro.rj.gov.br/documentos-carta-de-servico/

Algumas das atribuições da Secretaria de Fazenda incluem: o Executar a política fiscal do Município; o Elaborar a Lei das Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual e Plurianual de Investimentos; o Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; o Organizar os dados e promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa; o Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; o Processar as despesas e manter o registro e os controles da Administração financeira orçamentária e patrimonial do Município.

Para ter acesso aos serviços presenciais, é necessário estar munido dos documentos de identificação (RG, CPF e/ou CNPJ e Comprovante de Residência) e, em casos específicos, procuração.

Os serviços online disponíveis são: emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND Municipal), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Anual), ISS Autônomo (Anual) e Taxa de Fiscalização Anual de Alvará.

Os serviços online podem ser acessados no site da Prefeitura, no endereço eletrônico: https://cordeiro.rj.gov.br/.

Para emitir Notas Fiscais, é necessário se credenciar no site da Prefeitura, no seguinte link: https://rj-cordeiro-pm-nfs.cloud.el.com.br/paginas/sistema/login.jsf#/login

Não é necessário cadastro. É essencial ter em mãos a inscrição imobiliária do imóvel (que pode ser encontrada em carnês antigos) e/ou o CPF do proprietário do imóvel.

O contribuinte deve buscar atendimento presencial no Setor de Arrecadação Municipal e solicitar a inclusão, apresentando a Escritura Pública de Compra e Venda do bem.

Não é necessário cadastro. Para emitir a certidão, é preciso ter em mãos apenas CPF ou CNPJ ou, em casos de emissão de certidão para um imóvel, inscrição imobiliária.

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