Com uma trajetória de mais de 35 anos de dedicação ao serviço público, Tânia possui uma vasta experiência e um profundo compromisso com a gestão pública. Professora de formação, ela possui conhecimento na área de finanças públicas, realizando cursos de qualificação que a capacitaram. Ao longo de sua carreira, Tânia tem se destacado pela competência e pelo compromisso em promover uma gestão fiscal responsável, sempre em busca da transparência e eficiência no uso dos recurs [...]
CNPJ: 28.614.865/0001-67
Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 215
E-MAIL: fazenda@cordeiro.rj.gov.br
Horário: 11:30H ÀS 17:30H
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 42/54 - CENTRO - CEP: 28.540-000
Nome | Data início | Data fim |
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LEONAN LOPES MELHORANCE | 01/01/2025 | ||
LEONAN LOPES MELHORANCE | 01/01/2021 | 31/12/2024 |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o órgão central do sistema fazendário municipal, responsável por elaborar, coordenar e controlar as políticas tributárias, fiscais, financeiras e contábeis do Município de Cordeiro.
A Carta de Serviços contém orientações, requisitos, contatos e outros dados para que o contribuinte tenha conhecimento dos serviços do fisco municipal, facilitando o acesso às informações. Acesse a Carta de Serviços aqui https://cordeiro.rj.gov.br/documentos-carta-de-servico/
Algumas das atribuições da Secretaria de Fazenda incluem: o Executar a política fiscal do Município; o Elaborar a Lei das Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual e Plurianual de Investimentos; o Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; o Organizar os dados e promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa; o Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; o Processar as despesas e manter o registro e os controles da Administração financeira orçamentária e patrimonial do Município.
Para ter acesso aos serviços presenciais, é necessário estar munido dos documentos de identificação (RG, CPF e/ou CNPJ e Comprovante de Residência) e, em casos específicos, procuração.
Os serviços online disponíveis são: emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND Municipal), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Anual), ISS Autônomo (Anual) e Taxa de Fiscalização Anual de Alvará.
Os serviços online podem ser acessados no site da Prefeitura, no endereço eletrônico: https://cordeiro.rj.gov.br/.
Para emitir Notas Fiscais, é necessário se credenciar no site da Prefeitura, no seguinte link: https://rj-cordeiro-pm-nfs.cloud.el.com.br/paginas/sistema/login.jsf#/login
Não é necessário cadastro. É essencial ter em mãos a inscrição imobiliária do imóvel (que pode ser encontrada em carnês antigos) e/ou o CPF do proprietário do imóvel.
O contribuinte deve buscar atendimento presencial no Setor de Arrecadação Municipal e solicitar a inclusão, apresentando a Escritura Pública de Compra e Venda do bem.
Não é necessário cadastro. Para emitir a certidão, é preciso ter em mãos apenas CPF ou CNPJ ou, em casos de emissão de certidão para um imóvel, inscrição imobiliária.