Perguntas frequentes

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O atendimento presencial acontece de acordo com a demanda diária. No atendimento online, mensagens e e-mails são respondidos diariamente, por ordem de recebimento. Para solicitações de Certidões, o prazo máximo para expedição é de 10 (dez) dias, a partir do primeiro dia útil após a entrada do requerimento (conforme o art. 814 do Código Tributário Municipal).

Setor de Arrecadação – Ramal 247; Setor da Dívida Ativa – Ramal 230 / WhatsApp (22) - 981092183; Setor de Fiscalização Tributária – Ramal 211; Sala do Empreendedor – Ramal 217; Setor de ISSQN – Ramal 255; Secretaria de Fazenda – Ramal 229.

O número da Central de Atendimento é 0800 101 1222 (ligação gratuita).

Têm direito a atendimento preferencial: Maiores de 80 anos (superespecial); Maiores de 60 anos; Gestantes e lactantes; Pessoas com criança de colo; Pessoas com deficiência; Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista (TEA).

Horário de expediente dos Setores de Contabilidade e Tesouraria: 11:30h às 17:30h Horário de Atendimento ao Público dos Setores de Arrecadação e Dívida Ativa: 09h às 17:30h

O atendimento presencial é realizado no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - centro - Cordeiro/RJ, CEP 28.540-000.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA oferece diversos serviços, incluindo: ? Parcelamento de Tributos; ? Emissão de Guia do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU; ? Emissão de Guia do Imposto Sobre Serviços - ISS; ? Emissão de Guia do Alvará; ? Emissão de Extratos de Débitos; ? Emissão de Ficha Cadastral; ? Emissão de Certidões; ? Emissão de Alvará (REGIN); ? Emissão de NFSA; ? Cadastramento para emissão de Nota Fiscal Avulsa - NFSA; ? Abertura de Processos Administrativos (Setor de Procotolo); ? Credenciamento de Contribuintes; ? Credenciamento de Empresas; ? Cadastramento para emissão de Alvará (Profissionais Autônomos); ? Acesso para pagamento de guias DAM; ? Consulta de Inscrição Imobiliária; ? Consulta de Ficha Cadastral de Imóvel; ? Consulta de IPTU; ? Emissão de 2ª Via de Parcelamento de IPTU; ? Solicitação da Guia do Alvará; ? Verificação de autenticidade alvará de funcionamento; ? Consulta do ITBI; ? Parcelamento de Impostos; ? Emissão de Certidões; ? Verificação de autenticidade de certidões; ? Legislação; ? Informações sobre o órgão, sua estrutura, organograma e regimento interno; ? Cadastro Imobiliário (Localização de imóvel; Cadastro de imóveis; Correção de dados cadastrais; Desmembramento/Emembramento; Manutenção de quadra, bairro, infraestrutura e logradouro; Emissão de declaração de endereço; Esclarecimentos sobre valores de IPTU e dados cadastrais do imóvel; Atualização Cadastral; Levantamento de Campo; Identificação do proprietário do imóvel; Coleta de dados de infraestrutura dos logradouros; Cadastramento de novos lotes na base cartográfica; Elaboração de Mapas de Localização).

Os endereços de e-mail para solicitar informações são: ? Setor de Arrecadação (IPTU, CND, BCI e outros): arrecadacao1@cordeiro.rj.gov.br ? Setor da Dívida Ativa (Extrato de Débitos, Parcelamento de Débitos e Guias de Recolhimentos de tributos em atraso): dividaativa@cordeiro.rj.gov.br ou WhatsApp - (22) 981092183 ? Setor de Fiscalização Tributária (Valor Venal, Revisão de IPTU, ITBI, Habite-se e outros): fiscalizacao@cordeiro.rj.gov.br ? Sala do Empreendedor (Emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, Taxas de Alvará, Baixa de Inscrição Municipal de Empresas e outros): saladoempreendedor@cordeiro.rj.gov.br ? Setor de ISSQN (Credenciamento de Empresas, Emissão de Notas Fiscais, Cancelamento de Notas Fiscais, Alteração de Regime Tributário, ISS Autônomo, Baixa de Inscrição Municipal e outros): arrecadacao@cordeiro.rj.gov.br

É imprescindível ter os documentos de identificação e, para solicitações referentes a imóveis, os dados do imóvel. A lista de documentos específicos para cada serviço está no Anexo I da Carta de Serviços. Acesse a Carta de Serviços aqui ? https://cordeiro.rj.gov.br/documentos-carta-de-servico/

Para demandas de baixa e média complexidade (emissão de guias, relatórios, atualização de dados), o retorno pode ser imediato nos postos de atendimento ou canais online. Para demandas de maior complexidade, é necessário abrir um processo administrativo, com prazos e etapas informados na abertura.

Não é necessário cadastro. Para emitir a certidão, é preciso ter em mãos apenas CPF ou CNPJ ou, em casos de emissão de certidão para um imóvel, inscrição imobiliária.

O contribuinte deve buscar atendimento presencial no Setor de Arrecadação Municipal e solicitar a inclusão, apresentando a Escritura Pública de Compra e Venda do bem.

Não é necessário cadastro. É essencial ter em mãos a inscrição imobiliária do imóvel (que pode ser encontrada em carnês antigos) e/ou o CPF do proprietário do imóvel.

Para emitir Notas Fiscais, é necessário se credenciar no site da Prefeitura, no seguinte link: https://rj-cordeiro-pm-nfs.cloud.el.com.br/paginas/sistema/login.jsf#/login

Os serviços online podem ser acessados no site da Prefeitura, no endereço eletrônico: https://cordeiro.rj.gov.br/.

Os serviços online disponíveis são: emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND Municipal), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Anual), ISS Autônomo (Anual) e Taxa de Fiscalização Anual de Alvará.

Para ter acesso aos serviços presenciais, é necessário estar munido dos documentos de identificação (RG, CPF e/ou CNPJ e Comprovante de Residência) e, em casos específicos, procuração.

Algumas das atribuições da Secretaria de Fazenda incluem: o Executar a política fiscal do Município; o Elaborar a Lei das Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual e Plurianual de Investimentos; o Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; o Organizar os dados e promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa; o Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; o Processar as despesas e manter o registro e os controles da Administração financeira orçamentária e patrimonial do Município.

A Carta de Serviços contém orientações, requisitos, contatos e outros dados para que o contribuinte tenha conhecimento dos serviços do fisco municipal, facilitando o acesso às informações. Acesse a Carta de Serviços aqui https://cordeiro.rj.gov.br/documentos-carta-de-servico/

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o órgão central do sistema fazendário municipal, responsável por elaborar, coordenar e controlar as políticas tributárias, fiscais, financeiras e contábeis do Município de Cordeiro.

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