Atribuições da Secretaria
De acordo com a Lei Municipal 2566/2021, à Procuradoria Geral do Município compete, por meio de seus procuradores, especialmente:
I - defender os interesses do Município em juízo ou fora dele;
II - cobrar a dívida ativa do Município, em juízo ou fora dele;
III - prestar consultoria jurídica à Administração Municipal, no plano superior;
IV - emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis e atos normativos;
V - assessorar o Prefeito, inclusive na elaboração legislativa;
VI - opinar sobre providências de ordem jurídica, em atenção ao interesse público e às leis vigentes;
VII - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e Ministério Público pelo Prefeito e titulares dos órgãos administrativos municipais;
VIII - sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade;
IX - propor ao Prefeito minutas de projetos de leis e a edição de normas legais ou regulamentares;
X - propor ao Prefeito, para os órgãos da Administração Direta e Indireta, medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou ao aperfeiçoamento de suas práticas administrativas;
XI - propor ao Prefeito medidas destinadas à uniformização da jurisprudência administrativa;
XII - elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pelo Município;
XIII - opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas, por órgão da Administração Direta e Indireta, ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
XIV - opinar previamente acerca do cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, sobre os pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;
XV - opinar, sempre que solicitada, sobre questões relativas a processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;
XVI - supervisionar e uniformizar a orientação jurídica no âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo as entidades da Administração Indireta;
XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito.