SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

THAÍS MARIA LUTTERBACK SAPORETTI AZEVEDO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO

Thaís é bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pela Universidade Federal Fluminense (UFF), além de ser mestre pelo PPGSD (Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito) da UFF, com linha de pesquisa focada em Conflitos Socioambientais Urbanos e Rurais. Ela também é doutora pelo PPGSD/UFF, trazendo uma sólida formação acadêmica que a coloca como uma referência no campo jurídico e sociológico. Thaís possui experiência de gestão na Fundaç [...]

Amparo: Nomeação: 015/2021 - 04/01/2021

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 28.614.865/0001-67

Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 239, 238

E-MAIL: procuradoria@cordeiro.rj.gov.br

Horário: 11:30H ÀS 17:30H

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 42/54 - CENTRO - CEP: 28.540-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
De acordo com a Lei Municipal 2566/2021, à Procuradoria Geral do Município compete, por meio de seus procuradores, especialmente:
I - defender os interesses do Município em juízo ou fora dele;
II - cobrar a dívida ativa do Município, em juízo ou fora dele;
III - prestar consultoria jurídica à Administração Municipal, no plano superior;
IV - emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis e atos normativos;
V - assessorar o Prefeito, inclusive na elaboração legislativa;
VI - opinar sobre providências de ordem jurídica, em atenção ao interesse público e às leis vigentes;
VII - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e Ministério Público pelo Prefeito e titulares dos órgãos administrativos municipais;
VIII - sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade;
IX - propor ao Prefeito minutas de projetos de leis e a edição de normas legais ou regulamentares;
X - propor ao Prefeito, para os órgãos da Administração Direta e Indireta, medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou ao aperfeiçoamento de suas práticas administrativas;
XI - propor ao Prefeito medidas destinadas à uniformização da jurisprudência administrativa;
XII - elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pelo Município;
XIII - opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas, por órgão da Administração Direta e Indireta, ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
XIV - opinar previamente acerca do cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, sobre os pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta;
XV - opinar, sempre que solicitada, sobre questões relativas a processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;
XVI - supervisionar e uniformizar a orientação jurídica no âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo as entidades da Administração Indireta;
XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
RILLEY ALVES WERNECK 06/08/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
LEONAN LOPES MELHORANCE 01/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
SUBPROCURADORIA DE DIVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
SUBPROCURADORIA DE DIVISÃO TRIBUTÁRIA E DÍVIDA ATIVA
SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E CONTENCIOSOS

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo