SECRETARIA

SMDSDH

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

JEAM CUMIAL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Advogado com quase 10 anos de experiência, Jeam é especializado em Direito Tributário e atualmente está se graduando em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense, além de ter se capacitado em diversos cursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado. Desde 2008, Jeam atua na administração pública municipal, contribuindo com sua expertise e dedicação em diversas gestões. Durante sua gestão como secretário, ele liderou ações sociais importantes em nosso munic [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 246

E-MAIL: assistenciasocial@cordeiro.rj.gov.br

Horário: 8H ÀS 17H

Endereço: AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 468 - SANTO ANTÔNIO - CEP: 28.540-000
2º PISO

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é o órgão gestor da política de assistência social no Município Cordeiro/RJ, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 2132/2017.
De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011, à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS competem as seguintes atribuições:
I. Formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à Assistência Social, Segurança Alimentar, Transferência de Renda, Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal;
II. Apoiar as ações de recursos destinados aos Fundos Municipais voltados para as ações de Assistência Social e Direitos Humanos, os quais possuem finalidades e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento; estabelecendo vínculos com entidades não governamentais.
III. Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza no âmbito municipal;
IV. Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V. Assessorar direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária;
VI. Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal;
VII. Atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos e seus familiares.
VIII. Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local.
IX. Receber necessitados que procurarem o Município em busca de ajuda individual, estudar os casos e dar-lhes a orientação ou solução cabível.
X. Conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado.
XI. Levantar programas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular.
XII. Dar assistência, em conjunto com a Secretaria Municipal da Infância, Juventude e Terceira Idade, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que estejam ligados ao conjunto de questões específicas do tema acima tratado;
XIII. Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos.
XIV. Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social.
XV. Proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.
XVI. Amparar às crianças e adolescentes carentes.
XVII. Promover a integração ao mercado de trabalho.
XVIII. Promover a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida comunitária.
   
Nome Data início Data fim
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LEONAN LOPES MELHORANCE 01/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
AUXILIO BRASIL auxiliobrasil@cordeiro.rj.gov.br
BOLSA FAMÍLIA bolsafamilia@cordeiro.rj.gov.br
COORDENAÇÃO MUNICIPAL PBF coordenacaomunicipalpbf@cordeiro.rj.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL fundosocial@cordeiro.rj.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL fundosocial@cordeiro.rj.gov.br
SETOR DE COMPRAS socialcompras@cordeiro.rj.gov.br
SETOR DE CONTABILIDADE contabilidadesocial@cordeiro.rj.gov.br
SETOR DE TESOURARIA tesourariasocial@cordeiro.rj.gov.br
UNIDADE DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL abrigo@cordeiro.rj.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO TUTELAR CT

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