SECRETARIA

SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

RILLEY ALVES WERNECK
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e com pós-graduação em Licitações Públicas e Contratos, Rilley possui uma trajetória sólida e diversificada na área jurídica e na gestão pública, trazendo consigo vasta experiência. Rilley exerceu dois mandatos como Vereador no município de Cordeiro (2001-2008), foi Presidente da 45ª Subseção da OAB de Cordeiro e integrou o Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, ao lado de Leonan e Elvis, [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 224

E-MAIL: meioambiente@cordeiro.rj.gov.br

Horário: 7H ÀS 16H

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 400 - SANTO ANTÔNIO - CEP: 28.540-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, é órgão que tem por finalidade:
I. Dar cumprimento, com, se necessário, exercício de Poder de Polícia na sua esfera de competência e no limite do território do Município de Cordeiro, às normas legais de proteção ambiental
II. Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização civis voltadas para as atividades inerentes ao meio ambiente propondo subvenções quando for o caso;
III. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, nacionais ou internacionais, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município.
IV. Preservar o meio ambiente, mantendo relacionamento com os órgãos Federais e Estaduais.
V. Promover ações executivas de combate à poluição de todas as espécies e principalmente dos cursos de água do Município
VI. Executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Municípío;
VII. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
VIII. estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos visado a proteção ambiental do Município;
IX. Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessa área, obedecendo a legislação, estadual e federal existentes;
X. estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação do mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
XI. assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
XII. participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
XIII. aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XIV. autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racionais ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
XV. exercer a vigilância ambiental municipal e o poder de polícia;
XVI. promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XVII. participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XVIII. implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIX. autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XX. acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XXI. conceder licenciamento ambiental para a instalação para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientai e com potencial poluidor;
XXII. implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e da editoração técnica relativa ao Meio Ambiente;
XXIII. promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XXIV. elaborar anualmente o Relatório de Qualidade Ambiental - RQA, encaminhado-o para a apreciação de Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após a sua divulgação;
XXV. exigir Estudo de Impacto Ambiental para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possas degradar o Meio Ambiente;
XXVI. propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXVII. promover e colabora em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXVIII. manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXIX. convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente e;
XXX. propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LEONAN LOPES MELHORANCE 01/01/2025
LEONAN LOPES MELHORANCE 01/01/202131/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE CONDEMA
Perguntas frequentes FAQ

A Secretaria tem as seguintes finalidades e competências legais: • Cumprir as normas legais de proteção ambiental. • Manter o equilíbrio ambiental do Município. • Promover a Proteção Ambiental. • Assessorar a Administração Municipal em planejamento ambiental. • Realizar a normatização e o controle da atividade econômica de acordo com a defesa do meio ambiente. • Estudar, definir e expedir normas técnicas e legais de proteção ambiental. • Incentivar a formação de organizações civis voltadas para o meio ambiente. • Promover a articulação com diferentes órgãos para incentivos à economia do Município. • Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas. • Estabelecer diretrizes para a preservação e recuperação dos mananciais. • Coordenar ações e executar planos, programas e projetos de preservação e recuperação ambiental. • Propor e participar de estudos relativos ao zoneamento e uso do solo para proteção ambiental. • Propor, implementar e acompanhar programas de Educação Ambiental. • Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no Município. • Analisar e acompanhar as políticas públicas com impacto no meio ambiente. • Coordenar, fomentar e desenvolver a Política Municipal de Meio Ambiente. • Articular-se com órgãos estaduais e federais para solucionar problemas ambientais comuns. • Articular-se com órgãos congêneres para preservar o patrimônio natural do Município. • Controlar e fiscalizar as atividades que possam alterar o meio ambiente. • Executar atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. • Estabelecer áreas prioritárias para a qualidade ambiental. • Realizar projetos e estudos voltados ao saneamento básico do Município. • Fiscalizar as atividades relacionadas ao saneamento básico. • Aprovar e fiscalizar a implantação de instalações industriais e parcelamentos. • Autorizar o corte e a exploração de vegetação nativa. • Promover o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos. • Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental. • Autorizar o cadastramento e a exploração de recursos minerais. • Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco. • Conceder licenciamento ambiental para atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais. • Fiscalizar a postura de empresas em relação aos recursos naturais. • Aplicar sanções, multas e promover a recuperação de recursos naturais afetados. • Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis. • Elaborar medidas educativas para conscientização da população sobre a importância de preservar a natureza. • Promover e colaborar em campanhas educativas e programas de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente. • Implantar o conceito de gestão ambiental no Município. • Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas para preservar o meio ambiente. • Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades. • Ser reconhecida como um órgão de credibilidade e excelência em gestão ambiental.

A Secretaria oferece os seguintes serviços/atividades: • Licenciamento Ambiental • Autorização para Poda/Corte de Árvore • Autorização para Movimentação de Terra • Denúncias • Coleta de Materiais Recicláveis • Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Companhia (Caninos e Felinos)

O acesso ao serviço de Licenciamento Ambiental é feito por atendimento direto, por telefone e por e-mail. O atendimento é presencial e por e-mail, sem horário fixo.

As informações necessárias estão disponíveis no site da Prefeitura (https://cordeiro.rj.gov.br) e nos e-mails da Secretaria ( e ).

Os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na Lei nº 2547/2021 (Licenciamento Ambiental) e na NOP INEA nº 46.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

O prazo depende do envio completo da documentação obrigatória pelo requerente.

O usuário deve procurar a Técnica responsável e o Secretário Municipal.

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