Quantidade total de membros suplentes: 5
Quantidade total de ex-membros suplentes: 5
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 02/03/2026 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 27/11/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 24/10/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 25/09/2025 | REUNIÃO | |
| FORUM DE CONSELHOS DE SAÚDE | 17/09/2025 | REUNIÃO | |
| FÓRUM MUNICIPAL DE SAÚDE/REUNIÃO AMPLIADA DO CMS | 28/08/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 28/08/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 20/08/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 31/07/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 22/05/2025 | REUNIÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 13 até o momento.
Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores públicos e privados;
Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;
Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de Planos de Saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
Elaborar, aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Cordeiro e as propostas de suas modificações, bem como encaminhá-lo à homologação do Executivo Municipal;
Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;
Aprovar a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal;
Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;
Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal (15% do orçamento municipal), como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29/2000;
Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo § 1º e 5º do Art. 1º da Lei 8.142/90;
Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para outras instituições, acompanhando o cronograma de repasse e execução;
Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;
Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;
Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;
Acompanhar o processo de desenvolvimento e a incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município;
Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.