Quantidade total de membros suplentes: 11
Quantidade total de ex-membros suplentes: 2
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | 10/03/2026 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 13/01/2026 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | 03/12/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | 09/09/2025 | REUNIÃO | |
| 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 11/06/2025 | EVENTO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 20/05/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 14/04/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | 28/02/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 10/02/2025 | REUNIÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 9 até o momento.
Definir as prioridades da política de assistência social;
Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;
Propor e acompanhar critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelo órgão, entidades públicas e privadas no Município, enviando ao Poder Legislativo a cada bimestre, relatório detalhado.
Fazer o controle social dos programas Governamentais nas esferas municipal, estadual e federal;
Apreciar a celebração de convênios entre Estado e outros entes Jurídicos do Poder Público e entidades e organização de Assistência Social.
Emitir pareceres sobre os acordos, contratos e convênios celebrados pelos demais órgãos da administração pública, no âmbito da política municipal, fiscalizando-os, visando a resguardar o cumprimento do plano Municipal de Assistência Social;
Colaborar com o Poder Legislativo Municipal, quando solicitado por este, emitindo pareceres, em projetos de Lei relacionados com a Assistência Social, em conjunto, se preciso, com os Conselhos Municipais Específicos;
Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;
Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de a avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento de sistema;
Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;