Compete ao Núcleo de Auditoria e Controle: I. Supervisionar a manutenção de informações centralizadas e informatizadas que permitam acompanhar, monitorar, controlar, fiscalizar, analisar e avaliar o cumprimento de contratos e convênios desde a assinatura até sua prestação de contas; II. Acompanhar as informações realizadas aos órgãos de auditoria das entidades financiadoras de contratos e convênios com o Poder Executivo Municipal, em conjunto com os órgãos que os gerenciam e executam; III. Acompanhar o registro de valores de convênios; IV. Orientar a elaboração de um plano anual para acompanhamento e controle de convênios, contratos e ajustes do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar o seu cumprimento; V. Coordenar a elaboração do Plano Anual de Auditoria do Poder Executivo Municipal, incluindo a interna e a externa, por iniciativa do Prefeito, procedendo ao controle de seu cumprimento e avaliação; VI. Coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres de auditoria, incluindo impactos físicos, financeiros, econômicos e administrativos; VII. Coordenar e acompanhar auditorias externas, bem como fazer executar trabalhos de auditoria interna, incluindo dos sistemas informatizados da Prefeitura; VIII. Supervisionar, orientar e acompanhar os trabalhos em campo de perícias e investigações especializadas; IX. Controlar o andamento dos prazos estabelecidos para realização dos trabalhos; X. Coordenar, em conjunto com o Controlador Geral do Município, a execução da auditoria sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos de órgãos e entidades da Administração direta e indireta, bem como das suas prestações de contas; XI. Acompanhar a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitações; XII. Supervisionar a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de gratificações, aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional; XIII. Assinar os relatórios de Auditoria Interna relativos aos órgãos do Poder Executivo Municipal. XIV. Fornecer subsídios ao processo decisório da Prefeitura sob a forma de planos, relatórios e demonstrativos periódicos e especiais.
11:30H ÀS 17:30H
, Nº CEP: 28540-000
Não foi informado
auditoria@cordeiro.rj.gov.br
Nome | Cargo | Secretaria |
CLEITON SILVA TORRES | GESTOR(A) DO NÚCLEO DE AUDITORIA E CONTROLE | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |