CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CGM

CONTROLADORIA ADJUNTA

Compete à Controladoria Adjunta I. Assessorar o Controlador Geral em todos os atos de gestão e níveis de representação; II. Exercer as competências delegadas pelo Controlador Geral do Município; III. Supervisionar, com a anuência do Controlador Geral do Município, as atividades dos órgãos e agentes da estrutura da Controladoria Geral do Município; IV. Substituir automaticamente o Controlador Geral em seus afastamentos ou suspeições e impedimentos legais, ausências temporárias, bem como, no caso de vacância do cargo, até a nomeação do novo titular.

11:30H ÀS 17:30H

, Nº CEP: 28540-000

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cgm@cordeiro.rj.gov.br

Servidores
Nome Cargo Secretaria
ISABELLA GONÇALVES SCHUMACKER CONTROLADOR(A) ADJUNTO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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