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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ricardo Martins de Sales
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

Ricardo Martins de Sales possui mais de 28 anos de dedicação ao serviço público e é um profissional de carreira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, reconhecido por sua competência e comprometimento. Ao longo de sua trajetória, atuou como secretário de Segurança Pública e Trânsito do município de Cordeiro, onde conduziu a pasta com eficiência e responsabilidade, conquistando ampla aprovação da população e da gestão pública. Seu desempenho sólido e sua postura t [...]

Laurie Dias Alves Horato Garcia
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 251

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: 8H ÀS 17H

Endereço: RUA NACIB SIMÃO, Nº 1325 - RODOLFO GONÇALVES - CEP: 28.540-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 1147/2005, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, É O ÓRGÃO QUE TEM POR FINALIDADE
L - PROMOVER O LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS DE SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, A FIM DE IDENTIFICAR AS CAUSAS E COMBATER AS DOENÇAS COM EFICÁCIA.
LL - MANTER ESTREITA COORDENAÇÃO COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE SAÚDE ESTADUAL E FEDERAL, VISANDO O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL E DE DEFESA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.
LLL - ADMINISTRAR AS UNIDADES DE SAÚDE EXISTENTES NO MUNICÍPIO, PROMOVENDO ATENDIMENTO DE PESSOAS DOENTES E DAS NECESSIDADES DE SOCORRO IMEDIATO.
LV - EXECUTAR PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICO A ESCOLARES.
V - PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS DOENTES A OUTROS CENTROS DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO, QUANDO OS RECURSOS MÉDICOS LOCAIS FOREM INSUFICIENTES.
VL - PROMOVER JUNTO À POPULAÇÃO LOCAL CAMPANHAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA.
VLL - PROMOVER A VACINAÇÃO EM MASSA DA POPULAÇÃO LOCAL EM CAMPANHAS ESPECÍFICAS OU EM CASOS DE SURTOS EPIDÊMICOS.
VLLL - DIRIGIR E FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS DESTINADOS À SAÚDE PÚBLICA.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Laurie Dias Alves Horato Garcia 01/01/2025 17/02/2025
Nome Data início Data fim
Mais
Leonan Lopes Melhorance 01/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ADMINISTRAÇÃO 251 administracao.saude@cordeiro.rj.gov.br
ATENÇÃO BÁSICA saudebasica.saudesaude@cordeiro.rj.gov.br
ATENÇÃO HOSPITALAR atencaohospitalar.saude@cordeiro.rj.gov.br
CAPS caps.saude@cordeiro.rj.gov.br
COMPRAS compras.saude@cordeiro.rj.gov.br
CONTABILIDADE SAÚDE contabilidade.saude@cordeiro.rj.gov.br
CONTROLE E AVALIAÇÃO controleeavaliacao.saude@cordeiro.rj.gov.br
DEPARTAMENTO PESSOAL rh.saude@cordeiro.rj.gov.br
DST dst.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF CENTRO esfcentro.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF LAVRINHAS esflavrinhas.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF MANANCIAL esfmanancial.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF RETIRO esfretiro.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF RODOLFO esfrodolfo.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF SÃO LUIZ esfsaoluiz.saude@cordeiro.rj.gov.br
FARMÁCIA BÁSICA farmacia.saude@cordeiro.rj.gov.br
FARMÁCIA ESTADUAL farmaciaestadual.saude@cordeiro.rj.gov.br
FINANCEIRO financeiro.saudesaude@cordeiro.rj.gov.br
FISIOTERAPIA fisioterapia.saude@cordeiro.rj.gov.br
GABINETE gabinete.saude@cordeiro.rj.gov.br
IMUNO imuno.saude@cordeiro.rj.gov.br
JURÍDICO juridico.saude@cordeiro.rj.gov.br
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E SAÚDE DA MULHER nes.paismca.saude@cordeiro.rj.gov.br
ODONTOLOGIA odontologia.saude@cordeiro.rj.gov.br
PATRIMÔNIO patrimonio.saude@cordeiro.rj.gov.br
PLANEJAMENTO planejamento.saude@cordeiro.rj.gov.br / planejamento2.saude@cordeiro.rj.gov.br
POLO MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS medicamentosexcepcionais.saude@cordeiro.rj.gov.br
POSTO DE SAÚDE regulacaodeconsultassaude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇAO DE CONSULTAS regulacaodeconsultassaude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇÃO DE CONSULTAS regulacaodeconsultassaude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇÃO DE EXAMES regulacaodeexamessaude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇAO ELETIVA PPI regulacaoexamesppi.saude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇÃO ELETIVA PPI regulacaoexamesppi.saude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇÃO SELETIVA regulacaoseletiva.saude@cordeiro.rj.gov.br
SOCIAL social.saude@cordeiro.rj.gov.br
TABAGISMO tabagismo.saude@cordeiro.rj.gov.br
TESOURARIA tesouraria.saude@cordeiro.rj.gov.br
TRANSPORTE transporte.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGIAGUA vigiagua.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGILÂNCIA AMBIENTAL vigilanciaanbiental.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA vigilanciaepidemiologica.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA vigilanciaepidemiologica.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA SAÚDE vigilancia.saude@cordeiro.rj.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
Perguntas frequentes FAQ

A REMUME é a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Cordeiro. Trata-se de uma lista oficial de medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo.

Ela orienta médicos e profissionais de saúde na prescrição, garante acesso a medicamentos padronizados e contribui para o uso racional dos medicamentos.

Na Farmácia Básica Municipal ou em unidades de saúde credenciadas, de acordo com o tipo de medicamento.

Receita médica em 2 vias (original e cópia); Documento de identificação do paciente (RG, CPF e Cartão SUS; no caso de menores, certidão de nascimento ou carteira de vacinação); Em caso de retirada por terceiros, é necessário comprovar o parentesco e apresentar o documento do responsável

Sim. Para medicamentos de uso contínuo (como diabetes e hipertensão): até 6 meses, com entregas mensais; Para medicamentos de uso temporário: de acordo com o tempo do tratamento; Para medicamentos de controle especial: validade de 30 dias

Medicamentos de uso temporário: entregues conforme a dose total prescrita; Medicamentos de uso contínuo: entregues para 30 dias por vez

O médico deverá justificar e, se necessário, encaminhar para os programas estaduais ou federais (como Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF)

Farmácia Popular (medicamentos gratuitos ou com desconto para hipertensão, diabetes e asma); Programas do Ministério da Saúde (como tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, imunobiológicos, entre outros); Medicamentos do Componente Especializado para doenças de maior complexidade.

Médicos, dentistas e enfermeiros legalmente habilitados, desde que sigam as normas de prescrição (uso da Denominação Comum Brasileira – DCB, posologia, data e assinatura).

A farmácia não poderá liberar o medicamento. A receita deve estar clara, legível e sem emendas.

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