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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RICARDO MARTINS DE SALES
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

Ricardo Martins de Sales possui mais de 28 anos de dedicação ao serviço público e é um profissional de carreira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, reconhecido por sua competência e comprometimento. Ao longo de sua trajetória, atuou como secretário de Segurança Pública e Trânsito do município de Cordeiro, onde conduziu a pasta com eficiência e responsabilidade, conquistando ampla aprovação da população e da gestão pública. Seu desempenho sólido e sua postura t [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 251

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: 8H ÀS 17H

Endereço: RUA NACIB SIMÃO, Nº 1325 - RODOLFO GONÇALVES - CEP: 28.540-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
De acordo com a Lei Municipal n.º 1147/2005, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, é o órgão que tem por finalidade
l - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia.
ll - Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município.
lll - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorro imediato.
lV - Executar programas de assistência médico-odontológico a escolares.
V - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes.
Vl - Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária.
Vll - Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos.
Vlll - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.
   
Nome Data início Data fim
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LAURIE DIAS ALVES HORATO GARCIA 01/01/2025 17/02/2025
Nome Data início Data fim
Mais
LEONAN LOPES MELHORANCE 01/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ADMINISTRAÇÃO 251 administracao.saude@cordeiro.rj.gov.br
ATENÇÃO BÁSICA saudebasica.saudesaude@cordeiro.rj.gov.br
ATENÇÃO HOSPITALAR atencaohospitalar.saude@cordeiro.rj.gov.br
CAPS caps.saude@cordeiro.rj.gov.br
COMPRAS compras.saude@cordeiro.rj.gov.br
CONTABILIDADE SAÚDE contabilidade.saude@cordeiro.rj.gov.br
CONTROLE E AVALIAÇÃO controleeavaliacao.saude@cordeiro.rj.gov.br
DEPARTAMENTO PESSOAL rh.saude@cordeiro.rj.gov.br
DST dst.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF CENTRO esfcentro.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF LAVRINHAS esflavrinhas.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF MANANCIAL esfmanancial.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF RETIRO esfretiro.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF RODOLFO esfrodolfo.saude@cordeiro.rj.gov.br
ESF SÃO LUIZ esfsaoluiz.saude@cordeiro.rj.gov.br
FARMÁCIA BÁSICA farmacia.saude@cordeiro.rj.gov.br
FARMÁCIA ESTADUAL farmaciaestadual.saude@cordeiro.rj.gov.br
FINANCEIRO financeiro.saudesaude@cordeiro.rj.gov.br
FISIOTERAPIA fisioterapia.saude@cordeiro.rj.gov.br
GABINETE gabinete.saude@cordeiro.rj.gov.br
IMUNO imuno.saude@cordeiro.rj.gov.br
JURÍDICO juridico.saude@cordeiro.rj.gov.br
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E SAÚDE DA MULHER nes.paismca.saude@cordeiro.rj.gov.br
ODONTOLOGIA odontologia.saude@cordeiro.rj.gov.br
PATRIMÔNIO patrimonio.saude@cordeiro.rj.gov.br
PLANEJAMENTO planejamento.saude@cordeiro.rj.gov.br / planejamento2.saude@cordeiro.rj.gov.br
POLO MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS medicamentosexcepcionais.saude@cordeiro.rj.gov.br
POSTO DE SAÚDE regulacaodeconsultassaude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇAO DE CONSULTAS regulacaodeconsultassaude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇÃO DE CONSULTAS regulacaodeconsultassaude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇÃO DE EXAMES regulacaodeexamessaude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇAO ELETIVA PPI regulacaoexamesppi.saude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇÃO ELETIVA PPI regulacaoexamesppi.saude@cordeiro.rj.gov.br
REGULAÇÃO SELETIVA regulacaoseletiva.saude@cordeiro.rj.gov.br
SOCIAL social.saude@cordeiro.rj.gov.br
TABAGISMO tabagismo.saude@cordeiro.rj.gov.br
TESOURARIA tesouraria.saude@cordeiro.rj.gov.br
TRANSPORTE transporte.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGIAGUA vigiagua.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGILÂNCIA AMBIENTAL vigilanciaanbiental.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA vigilanciaepidemiologica.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA vigilanciaepidemiologica.saude@cordeiro.rj.gov.br
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA SAÚDE vigilancia.saude@cordeiro.rj.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSAU
Perguntas frequentes FAQ

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

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