Ricardo Martins de Sales possui mais de 28 anos de dedicação ao serviço público e é um profissional de carreira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, reconhecido por sua competência e comprometimento. Ao longo de sua trajetória, atuou como secretário de Segurança Pública e Trânsito do município de Cordeiro, onde conduziu a pasta com eficiência e responsabilidade, conquistando ampla aprovação da população e da gestão pública. Seu desempenho sólido e sua postura t [...]
CNPJ: ../-
Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 251
E-MAIL: Sem e-mail
Horário: 8H ÀS 17H
Endereço: RUA NACIB SIMÃO, Nº 1325 - RODOLFO GONÇALVES - CEP: 28.540-000
A REMUME é a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Cordeiro. Trata-se de uma lista oficial de medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo.
Ela orienta médicos e profissionais de saúde na prescrição, garante acesso a medicamentos padronizados e contribui para o uso racional dos medicamentos.
Na Farmácia Básica Municipal ou em unidades de saúde credenciadas, de acordo com o tipo de medicamento.
Receita médica em 2 vias (original e cópia); Documento de identificação do paciente (RG, CPF e Cartão SUS; no caso de menores, certidão de nascimento ou carteira de vacinação); Em caso de retirada por terceiros, é necessário comprovar o parentesco e apresentar o documento do responsável
Sim. Para medicamentos de uso contínuo (como diabetes e hipertensão): até 6 meses, com entregas mensais; Para medicamentos de uso temporário: de acordo com o tempo do tratamento; Para medicamentos de controle especial: validade de 30 dias
Medicamentos de uso temporário: entregues conforme a dose total prescrita; Medicamentos de uso contínuo: entregues para 30 dias por vez
O médico deverá justificar e, se necessário, encaminhar para os programas estaduais ou federais (como Componente Especializado da Assistência Farmacêutica CEAF)
Farmácia Popular (medicamentos gratuitos ou com desconto para hipertensão, diabetes e asma); Programas do Ministério da Saúde (como tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, imunobiológicos, entre outros); Medicamentos do Componente Especializado para doenças de maior complexidade.
Médicos, dentistas e enfermeiros legalmente habilitados, desde que sigam as normas de prescrição (uso da Denominação Comum Brasileira DCB, posologia, data e assinatura).
A farmácia não poderá liberar o medicamento. A receita deve estar clara, legível e sem emendas.