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A REMUME é a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Cordeiro. Trata-se de uma lista oficial de medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo.

Ela orienta médicos e profissionais de saúde na prescrição, garante acesso a medicamentos padronizados e contribui para o uso racional dos medicamentos.

Na Farmácia Básica Municipal ou em unidades de saúde credenciadas, de acordo com o tipo de medicamento.

Receita médica em 2 vias (original e cópia); Documento de identificação do paciente (RG, CPF e Cartão SUS; no caso de menores, certidão de nascimento ou carteira de vacinação); Em caso de retirada por terceiros, é necessário comprovar o parentesco e apresentar o documento do responsável

Sim. Para medicamentos de uso contínuo (como diabetes e hipertensão): até 6 meses, com entregas mensais; Para medicamentos de uso temporário: de acordo com o tempo do tratamento; Para medicamentos de controle especial: validade de 30 dias

Medicamentos de uso temporário: entregues conforme a dose total prescrita; Medicamentos de uso contínuo: entregues para 30 dias por vez

O médico deverá justificar e, se necessário, encaminhar para os programas estaduais ou federais (como Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF)

Farmácia Popular (medicamentos gratuitos ou com desconto para hipertensão, diabetes e asma); Programas do Ministério da Saúde (como tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, imunobiológicos, entre outros); Medicamentos do Componente Especializado para doenças de maior complexidade.

Médicos, dentistas e enfermeiros legalmente habilitados, desde que sigam as normas de prescrição (uso da Denominação Comum Brasileira – DCB, posologia, data e assinatura).

A farmácia não poderá liberar o medicamento. A receita deve estar clara, legível e sem emendas.

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