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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 45 registros

Os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na Secretaria Municipal.

A solicitação é feita presencialmente na Secretaria Municipal.

O usuário deve procurar a Técnica responsável e o Secretário Municipal.

O prazo depende do envio completo da documentação obrigatória pelo requerente.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na Lei nº 2547/2021 (Licenciamento Ambiental) e na NOP INEA nº 46.

As informações necessárias estão disponíveis no site da Prefeitura (https://cordeiro.rj.gov.br) e nos e-mails da Secretaria ( e ).

O acesso ao serviço de Licenciamento Ambiental é feito por atendimento direto, por telefone e por e-mail. O atendimento é presencial e por e-mail, sem horário fixo.

A Secretaria oferece os seguintes serviços/atividades: • Licenciamento Ambiental • Autorização para Poda/Corte de Árvore • Autorização para Movimentação de Terra • Denúncias • Coleta de Materiais Recicláveis • Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Companhia (Caninos e Felinos)

A Secretaria tem as seguintes finalidades e competências legais: • Cumprir as normas legais de proteção ambiental. • Manter o equilíbrio ambiental do Município. • Promover a Proteção Ambiental. • Assessorar a Administração Municipal em planejamento ambiental. • Realizar a normatização e o controle da atividade econômica de acordo com a defesa do meio ambiente. • Estudar, definir e expedir normas técnicas e legais de proteção ambiental. • Incentivar a formação de organizações civis voltadas para o meio ambiente. • Promover a articulação com diferentes órgãos para incentivos à economia do Município. • Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas. • Estabelecer diretrizes para a preservação e recuperação dos mananciais. • Coordenar ações e executar planos, programas e projetos de preservação e recuperação ambiental. • Propor e participar de estudos relativos ao zoneamento e uso do solo para proteção ambiental. • Propor, implementar e acompanhar programas de Educação Ambiental. • Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no Município. • Analisar e acompanhar as políticas públicas com impacto no meio ambiente. • Coordenar, fomentar e desenvolver a Política Municipal de Meio Ambiente. • Articular-se com órgãos estaduais e federais para solucionar problemas ambientais comuns. • Articular-se com órgãos congêneres para preservar o patrimônio natural do Município. • Controlar e fiscalizar as atividades que possam alterar o meio ambiente. • Executar atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. • Estabelecer áreas prioritárias para a qualidade ambiental. • Realizar projetos e estudos voltados ao saneamento básico do Município. • Fiscalizar as atividades relacionadas ao saneamento básico. • Aprovar e fiscalizar a implantação de instalações industriais e parcelamentos. • Autorizar o corte e a exploração de vegetação nativa. • Promover o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos. • Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental. • Autorizar o cadastramento e a exploração de recursos minerais. • Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco. • Conceder licenciamento ambiental para atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais. • Fiscalizar a postura de empresas em relação aos recursos naturais. • Aplicar sanções, multas e promover a recuperação de recursos naturais afetados. • Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis. • Elaborar medidas educativas para conscientização da população sobre a importância de preservar a natureza. • Promover e colaborar em campanhas educativas e programas de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente. • Implantar o conceito de gestão ambiental no Município. • Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas para preservar o meio ambiente. • Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades. • Ser reconhecida como um órgão de credibilidade e excelência em gestão ambiental.

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