Atribuições do Gestor
Compete ao Chefe de Atividades Intersetoriais e Relações Institucionais
I. Coordenação e integração das ações governamentais;
II. Análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara de Vereadores, com as diretrizes governamentais;
III. Avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública;
IV. Coordenação e acompanhamento das atividades das Secretarias Municipais e da formulação de projetos e de políticas públicas;
V. Assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos: a) articulação política e relacionamento interinstitucional do governo; b) elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas do Gabinete do Prefeito; c) interlocução com os demais entes federativos; d) interlocução com o Poder Legislativo; e) relacionamento e articulação com as entidades da sociedade; e f) criação e implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do governo;
VI. Coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo e participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas em conjunto com os demais entes;
VII. Coordenar a interlocução do Poder Executivo com as organizações da sociedade civil que atuem no território municipal, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;