EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001/2011 - "ALTERA OS ARTIGOS 104 E 105 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS"
20/09/2011 387
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.