Número do processo:
1635/2026
Tipo:
INEXIGIBILIDADE
Data do
aviso:
10/09/2026
Data da
ratificação:
02/10/2026
Data da divulgação da
ratificação:
05/10/2026
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Valor final: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW DO ARTISTA SAMUEL ELEOTÉRIO, NO DIA 17/10/2026, DURANTE A EXPO GOSPEL 2026, QUE OCORRERÁ NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES RAUL VEIGA, NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO-RJ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do cantor Samuel Eleotério fundamenta-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação decorre do reconhecimento do artista no segmento da música gospel e de sua atuação profissional no meio artístico, conforme documentação constante dos autos, mostrando-se adequada à proposta e aos objetivos da Expo Gospel.
A seleção do cantor justifica-se pela sua atuação no segmento da música cristã, apresentando repertório voltado à fé, à espiritualidade e à mensagem cristã, características diretamente relacionadas à finalidade e à programação do evento. Sua participação contribuirá para a composição da programação artística da Expo Gospel, proporcionando ao público uma apresentação compatível com a natureza cultural e religiosa da iniciativa.
O espetáculo de Samuel Eleotério reúne canções de seu repertório autoral e/ou de sua trajetória artística no segmento gospel, proporcionando ao público momentos de música, louvor e reflexão. A apresentação mostra-se adequada ao perfil do evento e ao público esperado, contribuindo para a valorização da música gospel e para o fortalecimento da programação cultural promovida pelo Município.
Justificativa do preço
O valor ajustado encontra-se compatível com os preços praticados no mercado para contratações de objeto semelhante, conforme verificação realizada por meio de pesquisas no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP e demais documentos comprobatórios pertinentes.
Na ausência de registros suficientes no PNCP, são considerados, para fins de aferição da compatibilidade dos preços, documentos como notas fiscais, contratos administrativos, instrumentos congêneres e demais comprovantes de contratações realizadas por outros órgãos públicos ou contratantes privados, referentes a apresentações e serviços de natureza equivalente ao objeto pretendido.
Fundamentação legal
Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021.